Rede Globo e Ana Maria Braga são condenadas na Justiça por dano moral no valor estimado de R$ 150 mil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da apresentadora Ana Maria Braga e da Globo Comunicações a indenizar uma magistrada por críticas feitas em rede nacional. A apresentadora do programa ‘Mais Você’ divulgou o assassinato de uma jovem pelo ex-namorado, que se suicidou em seguida. Foi noticiado ainda que o assassino estava em liberdade provisória depois de haver sequestrado e ameaçado a jovem, cerca de cinco meses antes do crime.









Entretanto, de acordo com os autos, a magistrada seguiu o parecer do Ministério Público, que se manifestou a favor da liberação, tendo em vista que, a própria vítima, em depoimento, apontou ausência de periculosidade do ex-namorado. A magistrada e seus familiares tornaram-se alvos de críticas e perseguições populares. As declarações da apresentadora motivaram a juíza a ingressar com a ação por danos morais. O TJ-SP entendeu que Ana Maria Braga excedeu sei direito constitucional de crítica e da livre manifestação do pensamento, e do dever de informar. O tribunal fixou a indenização em R$ 150 mil. 


A Globo e a apresentadora ingressou com um recurso especial no STJ. O ministro Sidnei Beneti, relator do processo, destacou que o reexame das provas é proibido pela Súmula 7 e que o valor da indenização não deve ser reapreciado pelo STJ. O ministro frisou que é livre a manifestação de crítica à decisão judicial, mas que “não se segue a autorização para o enfático destaque nominal negativo à pessoa da magistrada”.
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