O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (27/06), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o ex-prefeito de Conceição do Almeida, Adailton Campos Sobral, em função de irregularidades na locação de veículos para transporte escolar, no exercício de 2011.
O relator do processo, Conselheiro Raimundo Moreira, determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e imputou multa no valor de R$ 3 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
A denúncia, apresentada por vereadores, aponta que no mês de agosto/2011 foram locados mais de 50 veículos, isto sem contar com veículos pesados, ônibus para transporte escolar, motos, carro de lixo, pelo exorbitante montante de R$ 182.270,36, com o intuito de lesar os cofres públicos.
Ressalta que somente três empresas participaram das licitações, tendo como objeto a locação de veículos, sendo o certame vencido pela Sapeaçu Locadora de Veículos Ltda., cujo endereço descrito nas notas fiscais não corresponde ao local indicado, no qual somente existe uma casa residencial.
Além disso, foram cobrados R$ 600,00 pelos editais, com o intuito de excluir possíveis licitantes e direcionar o certame para a empresa vencedora, cujo proprietário é um conhecido vendedor de fogos de artifícios da cidade de Sapeaçu, e não possui nenhum ônibus, vans e carros para serem locados.
A relatoria determinou a realização de inspeção “in loco”, através da qual foi verificada a pertinência de parte das irregularidades descritas no processo.
Íntegra do voto do relator da denúncia formulada na Prefeitura de Conceição do Almeida.
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