De posse de notificação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) quanto a processos de pagamento que teriam sido encaminhados àquela casa com cópias autenticadas de notas fiscais, e exigência de apresentação das notas originais, o que resultou em decisão do TCM de forma desfavorável, o ex-prefeito de Senhor do Bonfim Paulo Machado explica que “há pagamentos em que os recursos são oriundos de convênios ou fontes que exigem as notas fiscais nos processos de prestação de contas, o que às vezes obriga o prefeito a encaminhar ao TCM notas fiscais autenticadas, já que as originais também têm de ser encaminhadas aos organismos que enviaram os recursos.", afirmou.
Derrotado em outubro último, quando busca a reeleição, ele foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 502.038,25.
O recurso foi utilizado pelo gestor em 2010 em duas circunstâncias distintas. Paulo Machado efetuou pagamento no montante de R$ 377.135,84 à Cooperativa de Transporte de Estudantes e Passageiros de Senhor do Bonfim e outros R$ 124.900,41 à Construtora Veloso Batista Ltda. As duas operações foram consideradas irregulares.
Pior. O prefeito teve a oportunidade de apresentar defesa, mas não o fez. De acordo com a nota enviada à imprensa pela assessoria do órgão de controle externo, o gestor deixou de apresentar as notas ficais originais à diversos processos de pagamento e não justificou a ausência da comprovação o que fez com que o projeto corresse à revelia.
No texto do TCM se destaca ainda que comprovada as irregularidades, o relator, conselheiro Raimundo Moreira, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o ex-prefeito e determinou o ressarcimento do empenho com recursos pessoais. Cabe recurso.
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