A juíza da 8ª Vara Federal no Ceará, Elise Avesque Frota, negou nesta segunda-feira (28) o pedido para que o governador do Estado, Cid Gomes (PSB), ressarcisse o pagamento de cachê do show que a cantora Ivete Sangalo fez na inauguração do Hospital Regional Norte, no município cearense de Sobral.
A magistrada entendeu que o julgamento da ação civil pública movida pelo procurador da República Oscar Costa Filho não é de competência da Justiça Federal, já que o valor de R$ 650 mil foi pago com recursos do Tesouro do Ceará. A ação, que pede o depósito dos R$ 650 mil no Fundo Estadual de Saúde, pelo governador cearense, foi encaminhada ao Tribunal de Justiça local. (Estadão).
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