Bloco de Claudia Leitte pode estar impedido em decisão judicial

Faltam apenas cinco dias para o Carnaval de Salvador e parece que a produtora de Claudia Leitte precisará resolver uma pendenga com a Ed Dez Produções, empresa que o ex-jogador Edilson “Capetinha” diz que é sua. Ele decidiu vender o primeiro espaço da fila no circuito Barra-Ondina para o bloco da Timbalada, ato esse que seria um descumprimento legal, segundo sua ex-mulher, Ivana Solon, que disputa com ele na Justiça.




Por meio de nota, a advogada Leila Sala diz que o bloco Largadinho está impedido de ser o primeiro da fila. Isso porque, em 2011, foi acertado juridicamente que a Timbalada seria o primeiro bloco ao sair até o ano de 2014 no circuito Dodô.  “Em ato absurdo e inconsequente, ele resolveu efetuar a venda da mesma vaga da Timbalada no circuito Barra/Ondina, à cantora Claudia Leite. Essa vaga citada pertence ao Bloco Bróder, um dos fundadores do carnaval soteropolitano”, explicou Leila.


Confira nota completa de Leila Sala, que alega a proibição do bloco de Claudia Leitte ser o primeiro no Circuito Dodô:

A S CARRILHO ROSA ADVOCACIA EMPRESARIAL, no exercício da defesa dos
interesses de sua cliente Ivana Maturino Solon, que disputa com seu
ex-marido e ex-jogador da seleção brasileira Edilson Ferreira a
dissolução da empresa ED DEZ PRODUÇÕES E PROMOÇÕES LTDA, vem informar
que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por decisão proferida no
Agravo de Instrumento n.º 0001658-93.2013.805.0000, suspendeu os
efeitos de negócio firmado entre a CIEL EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS
LTDA. e ED DEZ PRODUÇÕES E PROMOÇÕES LTDA, que tinha por objeto a
cessão da primeira vaga do desfile carnavalesco de 2013 no circuito
Barra-Ondina de Salvador, originariamente utilizada pelo bloco Bróder
(de propriedade da ED DEZ).
 
A decisão judicial, em sua parte final, contou com a seguinte redação:
"(...)Por tais razões, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO para
sustar o negócio jurídico formulado entre ED DEZ PRODUÇÕES E EVENTOS
LTDA, EDILSON SILVA FERREIRA e CIEL EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA
que verse sobre cessão/uso/concessão/comercialização/empréstimo da
primeira vaga do Circuito Barra-Ondina, no desfile carnavalesco de
Salvador, no ano de 2013, até ulterior decisão." (sic)
 
Esta recente decisão, por sua vez, se fundamentou na necessidade de
respeito e preservação dos termos de sentença judicial datada do ano
de 2011 e com trânsito em julgado, que homologou acordo firmado entre
ED DEZ PRODUÇÕES E PROMOÇÕES LTDA e empresas integrantes do Grupo
Timbalada, garantindo ao bloco Jumper o direito ao exercício da
primeira vaga no desfile carnavalesco até o ano de 2014.
 
Tendo o Sr. Edilson Ferreira, enquanto gestor da ED DEZ PRODUÇÕES E
PROMOÇÕES LTDA, descumprido a sentença proferida na ação cautelar n.º
0010427-58.2011.8.05.0001, pelo Juízo da 32a Vara dos Feitos Cíveis da
Comarca de Salvador, e vendido por duas vezes distintas o mesmo
direito de desfile, não houve alternativa senão a utilização da medida
processual competente, a qual obteve resposta imediata e clara do
Poder Judiciário, reprimindo o descumprimento de decisão judicial de
pleno conhecimento da ED DEZ PRODUÇÕES E PROMOÇÕES LTDA e plena
vigência legal.
 
Espera-se, por fim, que as entidades gestoras do carnaval de Salvador,
em especial o Conselho Municipal do Carnaval e a SALTUR S/A, adotem as
providências necessárias para respeito e cumprimento da ordem
judicial."


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