Saiba o que fazer em caso de bagagem perdida
O movimento nos aeroportos brasileiros cresce
a cada ano e os problemas também. Com a demora
nas obras de ampliação, esse quadro tende a piorar.
E um dos aborrecimentos mais frequentes - além do
atraso em voos - é a perda de bagagens. O passageiro
fica refém das companhias aéreas porque faltam
regras para proteger o consumidor.
A Convenção de Montreal é um tratado que regulamenta
os direitos do passageiro também em caso de extravio
de bagagem. Segundo o acordo, assinado por mais
de 60 países, a perda gera uma indenização no valor
de 20 dólares para cada quilo. Mas o Brasil ainda
não adotou essas normas.
Por aqui, ainda valem as seguinte regras: as empresas
aéreas devem ser informadas do extravio no prazo
máximo de 30 dias. E tem o mesmo prazo para ressarcir
o passageiro. O valor da indenização será definido
pela Justiça.
O que determina a aplicação destas regras é a
nacionalidade da companhia área.
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