Cidades

Saiba o que fazer em caso de bagagem perdida





O movimento nos aeroportos brasileiros cresce 
a cada ano e os problemas também. Com a demora 
nas obras de ampliação, esse quadro tende a piorar.

E um dos aborrecimentos mais frequentes - além do
atraso em voos - é a perda de bagagens. O passageiro
fica refém das companhias aéreas porque faltam 
regras para proteger o consumidor.

A Convenção de Montreal é um tratado que regulamenta

os direitos do passageiro também em caso de extravio 
de bagagem. Segundo o acordo, assinado por mais 
de 60 países, a perda gera uma indenização no valor
de 20 dólares para cada quilo. Mas o Brasil ainda 
não adotou essas normas.

Por aqui, ainda valem as seguinte regras: as empresas

aéreas devem ser informadas do extravio no prazo
máximo de 30 dias. E tem o mesmo prazo para ressarcir
o passageiro. O valor da indenização será definido 
pela Justiça.

O que determina a aplicação destas regras é a 

nacionalidade da companhia área.
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