Documento que pede confisco de bens de JH ganha força

Faltando cinco dias para deixar a cadeira do Palácio Tome de Souza, o prefeito João Henrique (PP) ainda permanece recebendo bordoadas pelos oito anos de administração à frente de Salvador.

Após ter as contas referentes às legislaturas de 2009, 2010 e 2011 reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) - recorde negativo -, ter as de 2009 reprovadas pela Câmara de Vereadores – que lhe rendeu inelegibilidade por oito anos -, ver o sonho de ser candidato ao governo do Estado em 2014 ir pelo ralo, e ainda ter que aguardar as votações das contas de 2010 e 2011, que podem lhe render mais punições, o pepista continua enfrentando a revolta dos soteropolitanos que permanecem assinando a petição eletrônica solicitando o confisco de seus bens.


O documento eletrônico visa alcançar 100 mil assinaturas para ser entregue a Câmara Municipal de Salvador e para os ministérios públicos Federal e Estadual. Até a manhã desta quinta-feira (27) mais de 2400 internautas já tinham se manifestado favorável a petição, que segundo o criador da campanha - hospedada no site Avaaz.org – o objetivo é que o prefeito seja penalizado de forma dura e eficaz.

“Exigimos que João Henrique (PP) seja condenado a ressarcir e indenizar o município de Salvador pelas irregularidades praticadas em sua gestão. Consideramos insuficiente a punição por inelegibilidade ao gestor público que responda por atos de corrupção, desvio de recursos, enriquecimento ilícito e/ou danos ao erário público”, assina Sissi V, criador da página.



O documento solicita dos MP's e vereadores maior rigor e atuação nas penas contra o prefeito da capital baiana que segue à frente do posto até o próximo dia 31 de dezembro. “A sociedade civil se mobiliza e exige confisco imediato dos bens de João Henrique em resposta ao estado de abandono e decadência a que fez chegar a cidade de Salvador durante quase uma década de gestão corrupta e criminosa! Não vamos fechar os olhos no apagar das luzes!”.

Confira o documento na integra:

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia reconhece, por unanimidade, e faz chegar a conhecimento público, irregularidades na prestação de contas de João Henrique de Barradas Carneiro, do Partido Progressista (PP), no cumprimento de dois (02) mandatos à frente da Prefeitura de Salvador, compreendidos pelo período de 2005 a 2012. Publicamente execrado pela população soteropolitana, o referido gestor foi objeto de inúmeras manifestações de repúdio, figurando sempre entre os piores prefeitos em levantamento anual do Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (IBOPE). Em 2010 e 2011, ocupou o primeiro lugar do ranking como “Pior Prefeito do Brasil”.

Como cidadãos soteropolitanos, exigimos ressarcimento e indenização ao erário municipal, com recursos pessoais de João Henrique. Enquanto principal responsável pela administração das contas de nosso município durante o referido período, JH deverá responder criminalmente por eventuais atos de improbidade administrativa, caracterizados por suposta vantagem ilícita, danos ao erário público, ou violação dos princípios de administração pública, conforme o que foi apurado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Dentre as irregularidades atribuídas a João Henrique em sua gestão, por aquele órgão fiscalizador, temos o descumprimento a norma constitucional referente à aplicação do percentual mínimo (25%) de recursos para a educação, o endividamento municipal sem a devida autorização do legislativo, e o atraso no pagamento das despesas do município, ocasionando prejuízos aos cofres públicos.

A Lei Federal n° 8429/92 trata dos atos de improbidade praticados por qualquer agente público, caracterizada, sucintamente, pela violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade, e enriquecimento ilícito no exercício, conforme previsto por lei.
Os atos de improbidade administrativa implicam na perda de bens obtidos ilicitamente, ressarcimento dos danos materiais, perda da função pública e suspensão de direitos políticos por tempo determinado. Contudo, mesmo com punição prevista nos termos da lei, poucos são os casos em que o gestor devolve parcial ou integralmente os recursos desviados do patrimônio público.

Informações do Bocão news
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